Reajuste 2025 | Contratos individuais e familiares


Conforme determina a Resolução Normativa nº 565/2022, os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/98, passam por um reajuste anual na data de aniversário dos contratos. O percentual máximo permitido para este reajuste é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para os contratos com aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026, o índice estabelecido foi de 6,06%.
Como é definido o percentual de reajuste?
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o percentual de reajuste é definido a partir do cálculo que combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais – IVDA com o Índice de Preços do Consumidor Amplo – IPCA, descontando deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA é o índice que mede a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, já o IPCA reflete os custos de outras naturezas, como despesas administrativas. Na fórmula utilizada pela agência, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.
Aplicação do Reajuste
O reajuste será implementado a partir da data de aniversário de cada contrato. Nos casos em que o aniversário tenha ocorrido em maio, junho ou julho de 2025, as faturas foram emitidas sem a aplicação do reajuste. Para esses contratos, a ANS autoriza que o reajuste seja aplicado a partir das faturas de agosto, permitindo, ainda, a cobrança retroativa referente aos meses anteriores.
Entenda com os exemplos: